sexta-feira, 14 de junho de 2013

Movimentos sociais rurais, urbanos e novos movimentos sociais.

        Movimentos Sociais


Os movimentos sociais são ações coletivas com o objetivo de manter ou mudar uma situação.Eles podem ser locais, regionais, nacionais e internacionais. Há vários exemplos de movimentos sociais em nosso dia-a-dia: as greves trabalhistas, os movimentos por melhores condições de vida na cidade e no campo, os movimentos étnicos, feministas, ambientalistas e estudantis entre outros.
Os movimentos sócias não são predeterminados; depende sempre das condições especificas em que se desenvolvem, ou seja, das forças sociais e políticas que os apóiam ou confrontam, dos recursos existentes para manter a ação e dos instrumentos utilizados para obter repercussão.
Os movimentos sócias contemporâneos surgem nos mais lugares do planeta sempre que um grupo de indivíduos considera seus direitos desrespeitados ou se dispõe a lutar pela aquisição de novos direitos.


Os movimentos ambientais é típico da sociedade industrial, porque a industrialização predatória afeta o meio ambiente.
Surgiu no século XIX, quando foram percebidos os primeiros sinais de distúrbios ambientai. Esse tipo de movimento tem uma característica interessante envolve desde a ação de um pequeno grupo para salvar uma arvore em área urbana ate a ação de grupos e instituições internacionais pela preservação de uma mata inteira. Não é um movimento organizado mundialmente, mas um conjunto de movimentos que desenvolveu uma cultura ambientalista e criou um novo direito: o de viver em um ambiente saudável.


                          Os movimentos rurais e urbanos do Brasil na primeira republica


Durante a Segunda República a população urbana supera a rural e a migração campo-cidade se intensifica. O principal polo de atração é a região centro-sul, onde se concentra o parque industrial do país. O crescimento do operariado é acompanhado do fortalecimento das classes médias urbanas, formadas por comerciários, bancários, funcionários intermediários das empresas estatais e militares. Sem experiência anterior de organização e pouco politizados, esses setores são a base principal de sustentação do populismo.Movimento sindical.
A partir dos anos 50, o desenvolvimento do capitalismo no campo vai alterando as relações tradicionais de trabalho. Antigos colonos, meeiros e parceiros começam a ser expulsos de suas posses. Migram para as cidades e muitos transformam-se em proletários rurais: trabalhadores "volantes", ou "boias-frias", que vivem nas periferias urbanas e trabalham no campo. Suas condições de vida e trabalho pioram sensivelmente. Crescem as tensões sociais no campo e o número de organizações de trabalhadores rurais. Em janeiro de 1955 é fundada a Sociedade Agrícola e Pecuária de Plantadores de Pernambuco.
Os serviços públicos urbanos eram precários e o descaso do governo com os grupos menos privilegiados era visível.

                                          Movimento Operário

Os movimentos operários iniciais contra as consequências da Revolução Industrial partiam dos artesãos que se viram privados de seus meios originais de trabalho. Revoltados, grupos de artesãos atacavam as fabricas, quebrando as maquinas. Desse mesmo tipo também foi a reação dos operários jogados na miséria pelas primeiras crises de desemprego. Depois de algum tempo, os operários começaram a perceber que o problema não estava nas fábricas, nem nas máquinas em si, mas sim na forma como a burguesia havia organizado os meios de produção. No inicio do sec. XIX, na Inglaterra, o movimentos dos trabalhadores se fez sentir por meio de demonstrações de massa, como motins e petições. Foi nesse século em que os sindicatos surgiram como uma nova força no cenário político. A primeira luta de caráter político, empreendida pelos operários ingleses, foi a conquista do direito de voto. Nessa luta, o movimento operário contou inicialmente com o apoio da burguesia, uma vez que esta classe não podia enviar deputados para a câmara dos comunistas que estava nas mãos dos latifundiários. A revolução de 1830 na França, acabou dando um grande impulso à esse movimento. Em 1832, o Parlamento promulgou uma reforma do sistema eleitoral (ReformAct), beneficiando a burguesia, mas negando qualquer beneficio aos operários.

Compromisso e Resistência


Para a manutenção da saúde o mundo natural, é necessário que haja um compromisso da sociedade de preservar o meio ambiente.
Em um passado distante não havia os avanços tecnológicos e industriais que existem hoje,quando o brasil foi descoberto os índios eram compromissados embora não existissem leis obrigando a conservação da natureza os índios usavam os recursos para a sua sobrevivência e de sua especie respeitando a natureza.
E com esse "avanços" os índios foram ficando com poucas terras resistindo a invasão do "homem branco" em sua terras, tomando posse para o desmatamento ilegal, queimadas para pastos ou plantio de grãos em áreas de preservação permanente.
Exitem outras ONG's que assim como os índios resistem aos descasos com o meio ambiente como por exemplo, o Greenpeace que em 2011 exigiu o aumento da área de preservação de abrolhos que por sua vez vinha sendo destruída.
Mas se todos não se conscientizarem tudo isso entrará em um colapso assim acabando com os meios naturais e extinguindo todos os seres vivos.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

BIBLIOGRAFIA.

1) http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/

2Base para pesquisa: TOMAZI, Nelson Dacio. Sociologia para o Ensino Médio.2 ed - São Paulo: Saraiva, 2010.

3) http://www.museuhistoriconacional.com.br/mh-e-330n.htm

4) http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

5) http://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1988/

6) http://jus.com.br/revista/texto/4199/cidadania-e-participacao-popular#ixzz2W1UcBjla

6 a)

Indicamos! ) http://jus.com.br/revista/texto/4199/cidadania-e-participacao-popular


1) Construção do conceito de cidadania.

 Cidadania é como um status jurídico e político, perante o qual o cidadão adquire direitos civis, políticos e sociais; e deveres relativos a uma coletividade política, além da possibilidade de participar na vida coletiva do Estado. Esta possibilidade surge do princípio democrático da soberania popular. 
   O conceito de cidadania, em sua origem, vem da Grécia antiga, onde significava vivência política ativa na comunidade, pólis. Durante muito tempo a idéia de cidadania esteve ligada aos privilégios, pois os direitos dos cidadãos eram restritos a determinadas classes e grupos de pessoas.Ao longo da história, o conceito de cidadania foi se aprimorando e na Idade Moderna uniu os direitos universais com o conceito de nação, introduzindo os princípios de liberdade e igualdade perante a lei e contra os privilégios. Mas ainda era uma cidadania restrita às elites, pois dependia dos direitos políticos, vetados para a maioria. 
   Atualmente o conceito de cidadania foi ampliado, constitui um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e pode ser traduzido por um conjunto de liberdades e obrigações políticas, sociais e econômicas. Ser cidadão hoje implica em exercer seu direito à vida, à liberdade , ao trabalho, à moradia, à educação, à saúde, à cobrança de ética por parte dos governantes. Sempre que o cidadão tem um direito violado, ele constitui um advogado para postular, em seu nome, na Justiça. Exercer plenamente a cidadania consiste em participar ativamente das decisões da comunidade, da cidade, do Estado e do país; propondo soluções para os problemas em todos os âmbitos do convívio social. Quanto mais consolidada estiver a cidadania no Brasil, mais chance teremos de ter um país justo e igualitário para todos os brasileiros. 

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, é presidente da OAB SP.

LINK: http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/
ACESSO EM: 09 DE JUNHO DE 2013 ás 15:48 Hr.

2) Definição do conceito de cidadania.

Cidadania é a vida em uma sociedade democrática associada na luta pelos direitos dos cidadãos, melhoria para realizar os deveres, além de liberdade, igualdade civil e política, assegurados pela lei e pelos direitos humanos, que não implicam apenas na conquista dos direitos, mas sim na continuidade desses direitos.
     A cidadania na antiguidade era mais voltada às praticas políticas, sendo que os cidadãos não tinham direitos e sim apenas deveres de servir aos de nível mais elevados. Roma e Grécia eram parecidas quando se diz respeito ao tratamento aos cidadãos comuns e os que não eram de seu país, que com o passar do tempo esses estrangeiros foram inclusos nessa cidadania, dedicando-se ao mercantilismo, mas ainda não havia ascensão política para nenhum dos grupos.
     A estrutura política da Idade Média estava formada por aqueles que eram detentores de poder e do saber - o Clero e a Nobreza-. Os cidadãos não tinham divisão a nada e ainda eram subordinados à nobreza. Isso mudou depois do ressurgimento da ideia de estado centralizado e nação clássica de cidadania ligada à concessão de direitos políticos.
     Ao longo do tempo a questão da cidadania foi sendo discutida e ajustada para que os cidadãos de uma sociedade tida como democrática, tivessem seus direitos de ser humano como liberdade e igualdade postos em prática.
     Nos dias atuais, nitidamente é observada uma profunda desigualdade social, porém o termo "cidadania" evoluiu com o passar dos anos e abrangeu sua concepção para todas as classes sociais. Deixou de ser apenas um ato político para se tornar uma série de deveres e direitos do cidadão. Na prática ainda há muito que se fazer para que direitos e deveres sejam os mesmos para todos.

Base para pesquisa: TOMAZI, Nelson Dacio. Sociologia para o Ensino Médio.2 ed - São Paulo: Saraiva, 2010.

3) O processo de constituição da cidadania no Brasil.



Cidadania em construção     A moderna democracia funda-se no reconhecimento dos direitos humanos: primeiramente os individuais; depois os políticos; os sociais e recentemente os coletivos. Esses direitos reivindicam igualdade, liberdade, justiça e solidariedade entre os homens.
    A democracia implica na necessidade de cidadania. Ser cidadão significa pertencer a uma comunidade, participar das decisões políticas, exercer direitos e deveres, reconhecer e respeitar a distinção entre os interesses públicos e os privados.
    A democracia e a cidadania plenas são ideais talvez inatingíveis, cuja construção se dá a cada dia com lutas e conquistas, avanços e recuos, continuidades e descontinuidades.
    O sistema republicano instaurado em 1889 deu início à experiência democrática no Brasil. Sua história é marcada por profundas desigualdades e exclusões. Ainda assim, a democracia possibilita o exercício da cidadania, melhor caminho para garantir o respeito aos direitos humanos e a construção de um país mais justo. 
    Direitos Políticos 
"temos necessidade de liberdade para evitar os abusos do Estado. 
Temos necessidade do Estado para evitar os abusos da liberdade" 
Karl Popper 
Os direitos políticos asseguram a participação do cidadão no governo da sociedade. É exercido por aqueles que se organizam politicamente, que cobram, que fiscalizam e avaliam as ações do Estado. Na democracia, o voto é o principal meio de exercício desse direito. No Brasil a inclusão de determinados grupos no processo democrático se deu ao longo do século XX, como o voto feminino instaurado na constituição de 1934 e o voto do analfabeto na constituição de 1988.

   Direitos individuais 
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" 
Constituição Federal do Brasil, 1988 
Os direitos individuais ou civis relacionam-se à liberdade individual. São fundamentais à garantia da vida, da liberdade, da propriedade e da igualdade. Destacam-se os direitos de ir e vir, a livre escolha do trabalho, a manifestação de pensamento, o respeito à inviolabilidade do lar e da correspondência. Além do direito à ampla defesa e o reconhecimento do Estado como única instância legítima a promover prisões e julgamentos. 

    Direitos sociais 
"A gente não quer só comida 
A gente quer comida 
Diversão e arte" 
Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer e Sério Britto, 1987 
Os direitos sociais baseiam-se na justiça social e na participação da riqueza coletiva. Entre eles destacam-se, a garantia ao trabalho, ao salário justo, ao lazer, à habitação, à saúde, à aposentadoria e à educação. Esta última é a base para o exercício consciente de todos os outros direitos. 


http://www.museuhistoriconacional.com.br/mh-e-330n.htm
Acesso em: 1 de junho de 2013.



    

4) Tipos de constituição - Outorgada e Promulgada.

Constituição Outorgada e Promulgada.

   Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. 
No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. 
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.  
No Brasil, tivemos as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

5) Constituição de 1988 - Constituição cidadã.

   A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
  
  Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI-5).

   Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
    
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As principais modificações foram:

  1.  Direito de voto para os analfabetos;
  1.  Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
  1.  Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
  1.  Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
  1.  Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
  1.  Direito a greve;
  1.  Liberdade sindical;
  1.  Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
  1.  Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
  1.  Licença paternidade de 5 dias;
  1.  Abono de férias;
  1.  Décimo terceiro salário para os aposentados;
  1.  Seguro desemprego;
  1.  Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.


Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.


Acesso em: 5 de junho de 2013 ás 20:13 hr.

Indicamos!

http://jus.com.br/revista/texto/4199/cidadania-e-participacao-popular

6) Formas de participação popular

   A participação popular pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos como o referendo¹, o plebiscito² ou a iniciativa popular.

1- Referendo: É um instrumento ddemocracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por meio de eleição direta e secreta, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo

2-Plebiscito: Do latim plebiscitu - decreto da plebe- era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.

   
   Também pode ser proposta a partir de meios que, juntamente com a administração pública, pretendem cooperar para uma administração participativa, que pode se dar através de subprefeituras ou com a participação de cidadãos em conselhos públicos municipais, ou ainda pelos chamados conselhos autônomos que, apesar de não pertencerem, não serem subordinados à administração pública, podem fiscalizar e até mesmo participar da administração nos assuntos que forem pertinentes a toda coletividade.


   O que não se pode perder de vista é que nada disso terá eficácia, se não for assegurado à coletividade o direito à informação que também é consagrado na Carta de 05 de outubro de 1988, como direito fundamental do cidadão, ter o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse da coletividade, desde que não seja assunto relativo à segurança da sociedade e do Estado.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4199/cidadania-e-participacao-popular#ixzz2W1UcBjla

Quer saber mais sobre seus Direitos e Deveres?

Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:

Deveres
- Votar para escolher nossos governantes.
- Cumprir as leis.
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
- Educar e proteger nossos semelhantes.
- Proteger a natureza.
- Proteger o patrimônio público e social do País.
- Colaborar com as autoridades.

Direitos
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.

A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.

Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso.
Para mais informações leia o texto da Constituição.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948


Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948

*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da

justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem

conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um

mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi

proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um

regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a

tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas

entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a

sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na

igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o

progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em

cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do

Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais

alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos

Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os

indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo

ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover,

por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua

aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como

entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.


Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados

de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na

presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua,

de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou

de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto

político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país

ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.


Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos

escravos, sob todas as formas, são proibidos.


Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou

degradantes.


Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua

personalidade jurídica.


Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.

Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração

e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8°

Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes

contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.


Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e

publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e

obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


Artigo 11°

1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua

culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas

as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não

constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não

será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto

delituoso foi cometido.


Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou

na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou

ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.


Artigo 13°

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior

de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o

direito de regressar ao seu país.


Artigo 14°

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em

outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por

crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações

Unidas.


Artigo 15°

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar

de nacionalidade.


Artigo 16°

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família,

sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura

da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros

esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e

do Estado.


Artigo 17°

1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.


Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de

manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo

ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.


Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o

direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem

consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.


Artigo 20°

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país,

quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do

seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se

através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com

voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.


Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode

legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis,

graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os

recursos de cada país.


Artigo 23°

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas

e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à

sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível,

por todos os outros meios de proteção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em

sindicatos para defesa dos seus interesses.


Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação

razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.


Artigo 25°

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família

a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento,

à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à

segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros

casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua

vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as

crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.


Artigo 26°

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a

correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O

ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores

deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos

direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a

tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem

como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos

filhos.


Artigo 27°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de

fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer

produção científica, literária ou artística da sua autoria.


Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz

de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.


Artigo 29°

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e

pleno desenvolvimento da sua personalidade.

No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações

estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos

direitos e

2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem

pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins

e aos princípios das Nações Unidas.


Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para

qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de

praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.



*Fonte: 
http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por