quarta-feira, 12 de junho de 2013

1) Construção do conceito de cidadania.

 Cidadania é como um status jurídico e político, perante o qual o cidadão adquire direitos civis, políticos e sociais; e deveres relativos a uma coletividade política, além da possibilidade de participar na vida coletiva do Estado. Esta possibilidade surge do princípio democrático da soberania popular. 
   O conceito de cidadania, em sua origem, vem da Grécia antiga, onde significava vivência política ativa na comunidade, pólis. Durante muito tempo a idéia de cidadania esteve ligada aos privilégios, pois os direitos dos cidadãos eram restritos a determinadas classes e grupos de pessoas.Ao longo da história, o conceito de cidadania foi se aprimorando e na Idade Moderna uniu os direitos universais com o conceito de nação, introduzindo os princípios de liberdade e igualdade perante a lei e contra os privilégios. Mas ainda era uma cidadania restrita às elites, pois dependia dos direitos políticos, vetados para a maioria. 
   Atualmente o conceito de cidadania foi ampliado, constitui um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e pode ser traduzido por um conjunto de liberdades e obrigações políticas, sociais e econômicas. Ser cidadão hoje implica em exercer seu direito à vida, à liberdade , ao trabalho, à moradia, à educação, à saúde, à cobrança de ética por parte dos governantes. Sempre que o cidadão tem um direito violado, ele constitui um advogado para postular, em seu nome, na Justiça. Exercer plenamente a cidadania consiste em participar ativamente das decisões da comunidade, da cidade, do Estado e do país; propondo soluções para os problemas em todos os âmbitos do convívio social. Quanto mais consolidada estiver a cidadania no Brasil, mais chance teremos de ter um país justo e igualitário para todos os brasileiros. 

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, é presidente da OAB SP.

LINK: http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/
ACESSO EM: 09 DE JUNHO DE 2013 ás 15:48 Hr.

Nenhum comentário:

Postar um comentário