quarta-feira, 12 de junho de 2013

6) Formas de participação popular

   A participação popular pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos como o referendo¹, o plebiscito² ou a iniciativa popular.

1- Referendo: É um instrumento ddemocracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por meio de eleição direta e secreta, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo

2-Plebiscito: Do latim plebiscitu - decreto da plebe- era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.

   
   Também pode ser proposta a partir de meios que, juntamente com a administração pública, pretendem cooperar para uma administração participativa, que pode se dar através de subprefeituras ou com a participação de cidadãos em conselhos públicos municipais, ou ainda pelos chamados conselhos autônomos que, apesar de não pertencerem, não serem subordinados à administração pública, podem fiscalizar e até mesmo participar da administração nos assuntos que forem pertinentes a toda coletividade.


   O que não se pode perder de vista é que nada disso terá eficácia, se não for assegurado à coletividade o direito à informação que também é consagrado na Carta de 05 de outubro de 1988, como direito fundamental do cidadão, ter o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse da coletividade, desde que não seja assunto relativo à segurança da sociedade e do Estado.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4199/cidadania-e-participacao-popular#ixzz2W1UcBjla

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